Afastamento para Pesquisador
Nos termos da Lei nº 10.973 de 02/12/2004, o IFPA poderá conceder aos seus pesquisadores, após avaliações específicas:
I - Afastamento para prestar colaboração a outra ICT:
É permitido o afastamento para colaboração em outra instituição Científica, Tecnológica e de Inovação – ICT e são assegurados ao pesquisador público o vencimento do cargo efetivo, acrescido das vantagens pecuniárias permanentes estabelecidas em lei.
O Afastamento se dará nos termos do inciso II do Art. 93 da Lei nº 8.112, de 1990 e terá finalidade de execução de atividades de ciência, tecnologia e inovação ou prestação de serviços tecnológicos.
II - Autorização para exercer atividade remunerada de pesquisa, desenvolvimento e inovação em ICT, concomitante com o IFPA:
Conforme o Art. 14-A da lei nº 10.973/2004, o pesquisador público em regime de dedicação exclusiva, poderá exercer atividade remunerada de pesquisa, desenvolvimento e inovação em ICT ou em empresa e participar da execução de projeto aprovado ou custeado com recursos previstos na lei de inovação, desde que observada a conveniência do IFPA e assegurada a continuidade de suas atividades de ensino ou pesquisa.
III – Licença para constituir, individual ou associadamente, empresa com a finalidade de desenvolver atividade relativa à inovação.
Conforme Art. 15 da Lei nº 10.973/04, a critério do IFPA, poderá ser concedida ao pesquisador público, desde que não esteja em estágio probatório, Licença sem Remuneração para Constituir Empresa com a finalidade de desenvolver atividade empresarial relativa à inovação.
A licença dar-se-á pelo prazo de até 3 (três) anos consecutivos, renovável por igual período e não se confunde com a Licença para Tratar de Assuntos Particulares
FUNDAMENTAÇÃO LEGAL
Lei nº 10.973 de 02/12/2004 - Art. 14, 14 A, Art. 15
Lei nº 8.112 de 11/12/1990 - Art. 93
Instrução normativa 01-PROPPG-IFPA de 24/07/2023
PROCEDIMENTOS, FLUXO e FORMULÁRIOS
Os procedimentos e Fluxo no âmbito do IFPA estão estabelecidos na Instrução normativa PROPPG-IFPA nº 01-2023 de 24/07/2023
REQUERIMENTO A – Afastamento para Prestar Colaboração a outra ICT.
REQUERIMENTO C – Licença Sem Remuneração para Constituir Empresa Relativa à Inovação.