Atribuições do NIT
I. Promover e gerir a política de inovação e propriedade intelectual no âmbito do IFPA;
II. Promover a cultura da proteção da propriedade intelectual e zelar pela adequada proteção das inovações geradas pela comunidade interna e externa (patentes, marcas, direitos autorais, transferência de tecnologia e ações inerentes);
III. Prospectar as tecnologias inovadoras desenvolvidas no IFPA;
IV. Divulgar a produção intelectual relacionada às atividades de inovação;
V. Assessorar os professores, pesquisadores e alunos em assuntos relacionados à produção e gestão da inovação;
VI. Informar aos pesquisadores quanto às oportunidades em editais relativos à inovação tecnológica;
VII. Qualificar os profissionais do IFPA para redação de projetos relacionados à inovação;
VIII. Promover a capacitação profissional dos seus integrantes;
IX. Fomentar e fortalecer parcerias e buscar financiamento junto a órgãos governamentais, empresas e sociedade, para o desenvolvimento da inovação;
X. Desenvolver e integrar redes de informações entre pesquisadores, empresários e instituições de Ciência e Tecnologia;
XI. Promover e atuar nos processos de negociação de licenciamento e transferência de tecnologia;
XII. Acompanhar os projetos, contratos e convênios realizados no âmbito do IFPA que versem sobre inovação ou que possam resultar em criação intelectual;
XIII. Promover e acompanhar o processamento dos pedidos e a manutenção dos títulos de propriedade intelectual do IFPA;
XIV. Estimular a prática da inovação no ensino, na pesquisa e na extensão do IFPA;
XV. Acompanhar o desempenho dos grupos de pesquisa na execução do plano de trabalho proposto nos projetos aprovados na área de inovação;
XVI. Fomentar a interação do NIT com os demais atores do processo de inovação no IFPA;
XVIII. Avaliar solicitações de proteção ao conhecimento de inventor independente.
O Núcleo de Inovação Tecnológica do IFPA encontra-se atualmente em pleno funcionamento no Campus Castanhal do referido Instituto.