Competências Inovação
A Coordenação de Inovação da PROPPG é responsável por gerir a Política de Inovação no âmbito do IFPA, a ela é vinculado o Núcleo de Inovação Tecnológica – NIT – IFPA. Compete a esta Coordenação:
I Apoiar pesquisas e desenvolvimento de novas tecnologias no IFPA;
II Promover o registro de propriedade intelectual, abertura e acompanhamento de processos de transferência de tecnologia;
III Dar apoio técnico na preparação de projetos tecnológicos cooperativos, nas suas diversas modalidades, e em acordos entre o IFPA e seus parceiros;
IV Apoiar e estimular novas empresas de base tecnológica por intermédio da Central de Incubadora de Empresas de Base Tecnológicas no IFPA;
V Atuar em conjunto com órgãos municipais, estaduais e nacionais, com o objetivo de fortalecer os Parques Tecnológicos existentes na região;
VI Apoiar e estimular a criação e organização de empresas juniores no âmbito do IFPA, por meio da Central de Empresas Juniores;
VII Apoiar e estimular o empreendedorismo no âmbito do IFPA;
VIII Programar a política de propriedade intelectual do IFPA, aprovada pelos órgãos superiores, assegurando o registro da patente, licenciamento e comercialização de resultados de pesquisas, quando de interesse do IFPA;
IX Zelar pela manutenção da política institucional de estímulo à proteção dos pesquisadores públicos, das criações, licenciamentos, inovações e outras formas de tecnologia;
X Zelar pela proteção dos inventos dos pesquisadores quando suas solicitações tiverem sido acatadas pelo Conselho Gestor;
XI Auxiliar os pesquisadores em pesquisas de patentes;
XII Avaliar solicitação do inventor para adoção de invenção;
XIII Estimular, apoiar e realizar ações conjuntas entre o IFPA e entidades públicas e privadas na realização de cursos de formação tecnológica continuada, nas suas diversas modalidades;
XIV Promover a adequada proteção das invenções geradas no âmbito do IFPA;
XV Verificar a existência de invenções passíveis de proteção;
XVI Opinar quanto à conveniência de divulgação ou proteção das tecnologias geradas no âmbito do IFPA;
XVII Identificar e indicar o tipo mais adequado de proteção das tecnologias geradas no âmbito do IFPA;
XVIII Orientar os inventores quanto aos trâmites necessários para a proteção das tecnologias;
XIX Orientar os inventores para elaborar os pedidos de proteção das tecnologias;
XX Orientar os inventores na realização de buscas de anterioridade em bancos de patentes;
XXI Orientar e estimular o uso de informações tecnológicas protegidas para subsidiar novas tecnologias no âmbito do IFPA;
XXII Identificar consultores técnicos, internos ou externos do IFPA, para emitir pareceres em processos de propriedade intelectual em andamento na Coordenação de Inovação;
XXIII Acompanhar o processamento dos pedidos e a manutenção dos títulos de propriedade intelectual do IFPA;
XXIV Atuar na divulgação e difusão do conhecimento gerado no IFPA;
XXV Estimular e estabelecer parcerias estratégicas, através de convênios com empresas e entidades públicas e privadas, intensivas em inovação e conhecimento, de acordo com as normas internas e a legislação vigente;
XXVI Divulgar na comunidade acadêmica os editais publicados pelas agências de fomento, convênios e outras fontes de recursos;
XXVII Propor e apoiar a realização de eventos técnicos científicos;
XXVIII Manter atualizada a página da Coordenação de Inovação;
XXIX Divulgar as assessorias técnicas existentes do IFPA, identificar e promover a articulação dessas assessorias com as partes interessadas;
XXX Manter atualizada a Base de Dados sobre pesquisadores do IFPA;
XXXI Encaminhar ao Conselho gestor matérias sobre a conveniência de divulgação dos inventos desenvolvidos no IFPA;