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Competências Inovação

Publicado: Sexta, 04 de Setembro de 2015, 13h12 | Última atualização em Sexta, 04 de Setembro de 2015, 13h12 | Acessos: 3745

A Coordenação de Inovação da PROPPG é responsável por gerir a Política de Inovação no âmbito do IFPA, a ela é vinculado o Núcleo de Inovação Tecnológica – NIT – IFPA. Compete a esta Coordenação:

I    Apoiar pesquisas e desenvolvimento de novas tecnologias no IFPA;

II   Promover o registro de propriedade intelectual, abertura e acompanhamento de processos de transferência de tecnologia;

III   Dar apoio técnico na preparação de projetos tecnológicos cooperativos, nas suas diversas modalidades, e em acordos entre o IFPA e seus parceiros;

IV   Apoiar e estimular novas empresas de base tecnológica por intermédio da Central de Incubadora de Empresas de Base Tecnológicas no IFPA;

V    Atuar em conjunto com órgãos municipais, estaduais e nacionais, com o objetivo de fortalecer os Parques Tecnológicos existentes na região;

VI   Apoiar e estimular a criação e organização de empresas juniores no âmbito do IFPA, por meio da Central de Empresas Juniores;

VII  Apoiar e estimular o empreendedorismo no âmbito do IFPA;

VIII Programar a política de propriedade intelectual do IFPA, aprovada pelos órgãos superiores, assegurando o registro da patente, licenciamento e comercialização de resultados de pesquisas, quando de interesse do IFPA;

IX  Zelar pela manutenção da política institucional de estímulo à proteção dos pesquisadores públicos, das criações, licenciamentos, inovações e outras formas de tecnologia;

X   Zelar pela proteção dos inventos dos pesquisadores quando suas solicitações tiverem sido acatadas pelo Conselho Gestor;

XI   Auxiliar os pesquisadores em pesquisas de patentes;

XII  Avaliar solicitação do inventor para adoção de invenção;

XIII Estimular, apoiar e realizar ações conjuntas entre o IFPA e entidades públicas e privadas na realização de cursos de formação tecnológica continuada, nas suas diversas modalidades;

XIV  Promover a adequada proteção das invenções geradas no âmbito do IFPA;

XV  Verificar a existência de invenções passíveis de proteção;

XVI Opinar quanto à conveniência de divulgação ou proteção das tecnologias geradas no âmbito do IFPA;

XVII Identificar e indicar o tipo mais adequado de proteção das tecnologias geradas no âmbito do IFPA;

XVIII Orientar os inventores quanto aos trâmites necessários para a proteção das tecnologias;

XIX Orientar os inventores para elaborar os pedidos de proteção das tecnologias;

XX  Orientar os inventores na realização de buscas de anterioridade em bancos de patentes;

XXI Orientar e estimular o uso de informações tecnológicas protegidas para subsidiar novas tecnologias no âmbito do IFPA;

XXII Identificar consultores técnicos, internos ou externos do IFPA, para emitir pareceres em processos de propriedade intelectual em andamento na Coordenação de Inovação;

XXIII Acompanhar o processamento dos pedidos e a manutenção dos títulos de propriedade intelectual do IFPA;

XXIV Atuar na divulgação e difusão do conhecimento gerado no IFPA;

XXV Estimular e estabelecer parcerias estratégicas, através de convênios com empresas e entidades públicas e privadas, intensivas em inovação e conhecimento, de acordo com as normas internas e a legislação vigente;

XXVI Divulgar na comunidade acadêmica os editais publicados pelas agências de fomento, convênios e outras fontes de recursos;

XXVII Propor e apoiar a realização de eventos técnicos científicos;

XXVIII Manter atualizada a página da Coordenação de Inovação;

XXIX Divulgar as assessorias técnicas existentes do IFPA, identificar e promover a articulação dessas assessorias com as partes interessadas;

XXX Manter atualizada a Base de Dados sobre pesquisadores do IFPA;

XXXI Encaminhar ao Conselho gestor matérias sobre a conveniência de divulgação dos inventos desenvolvidos no IFPA;

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