Solicitação de ISBN - International Standard Book Number
O ISBN (International Standard Book Number/ Padrão Internacional de Numeração de Livro) é um padrão numérico criado com o objetivo de fornecer uma espécie de "RG" para publicações monográficas, como livros, artigos e apostilas. A difusão global do ISBN e a facilidade com que é lido por redes de varejo, bibliotecas e sistemas gerais de catalogação, tornou-o imprescindível para qualquer publicação.
De acordo com RESOLUÇÃO IFPA/CONSUP - Nº 535/2021, DE 03 DE NOVEMBRO DE 2021, a gestão do prefixo editorial do IFPA é feita pela Editora IFPA.
PARA SOLICITAR ISBN PELO PREFIXO DO IFPA
1. Preencher formulário (CLIQUE AQUI) com os dados solicitados pela Câmara Brasileira do Livro, gestora do ISBN no Brasil, especificando o assunto/área de conhecimento da publicação (CONFIRA A LISTA DE CÓDIGOS E ASSUNTOS)
2. Enviar formulário corretamente preenchido para o e-mail Este endereço de email está sendo protegido de spambots. Você precisa do JavaScript ativado para vê-lo. junto com a folha de rosto da obra obrigatoriamente no modelo abaixo, em arquivo com tamanho máximo de 2Mb (PDF).
Observações: Tanto o título da obra quanto o nome de autores/organizadores NÃO DEVEM estar em caixa alta. Quando o número de autores/organizadores ultrapassar três, deve ser considerado apenas o primeiro nome (ordem alfabética) mais a expressão et al.
3. Caso sejam necessárias correções na folha de rosto ou no formulário essas serão indicadas pela Coordenação da Editora, não sendo possível gerar número de ISBN até o envio das informações devidamente corrigidas.
4. Se após cadastro de solicitação de ISBN, ainda sejam indicadas por este correções no pedido, o mesmo será devolvido para regularização com prazo máximo de 7 (sete) dias.
5. A Coordenação da Editora tem até 5 dias uteis para responder as solicitações de ISBN.
6. A Editora do IFPA não se responsabiliza pelo pagamento do ISBN, ficando a cargo do solicitante. Os valores podem ser conferidos aqui
7. A solicitação de ISBN é livre para toda a comunidade acadêmica do IFPA. Isso NÃO SIGNIFICA que obra está sendo publicada pela Editora IFPA como especificam os art.38 e 39 da RESOLUÇÃO IFPA/CONSUP- Nº 535/2021, documento que regulamenta as atividades da Editora IFPA:
Art. 38. Somente obras que foram submetidas ao processo editorial e aprovadas pelo Conselho Editorial podem utilizar a marca da Editora IFPA, ficando vedada a utilização pelas demais obras, mesmo aquelas que solicitem os serviços editoriais como ISBN e ISSN.
Art.39. Os serviços editoriais de ISBN e ISSN estão disponíveis para qualquer obra editada no âmbito do IFPA, mas sua emissão não significa que a obra está sendo editada pela Editora IFPA. Obras que solicitem os serviços editoriais e que não foram submetidas ao processo editorial e nem foram aprovadas pelo Conselho Editorial serão consideradas obras independentes, não podendo se utilizar da marca da Editora.
É OBRIGATÓRIO O ENVIO DA CÓPIA DA FOLHA DE ROSTO DA OBRA.
Outras informações no site da Câmara Brasileira do Livro, https://www.cblservicos.org.br/isbn/