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Afastamento para Pesquisador

Publicado: Sexta, 08 de Janeiro de 2016, 11h01 | Última atualização em Quarta, 26 de Julho de 2023, 11h16 | Acessos: 3472

Nos termos da Lei nº 10.973 de 02/12/2004, o IFPA poderá conceder aos seus pesquisadores, após avaliações específicas:

I - Afastamento para prestar colaboração a outra ICT:

É permitido o afastamento para colaboração em outra instituição Científica, Tecnológica e de Inovação – ICT e são assegurados ao pesquisador público o vencimento do cargo efetivo, acrescido das vantagens pecuniárias permanentes estabelecidas em lei.

O Afastamento se dará nos termos do inciso II do Art. 93 da Lei nº 8.112, de 1990 e terá finalidade de execução de atividades de ciência, tecnologia e inovação ou prestação de serviços tecnológicos.

II - Autorização para exercer atividade remunerada de pesquisa, desenvolvimento e inovação em ICT, concomitante com o IFPA:

Conforme o Art. 14-A da lei nº 10.973/2004, o pesquisador público em regime de dedicação exclusiva, poderá exercer atividade remunerada de pesquisa, desenvolvimento e inovação em ICT ou em empresa e participar da execução de projeto aprovado ou custeado com recursos previstos na lei de inovação, desde que observada a conveniência do IFPA e assegurada a continuidade de suas atividades de ensino ou pesquisa.

III – Licença para constituir, individual ou associadamente, empresa com a finalidade de desenvolver atividade relativa à inovação.

Conforme Art. 15 da Lei nº 10.973/04, a critério do IFPA, poderá ser concedida ao pesquisador público, desde que não esteja em estágio probatório, Licença sem Remuneração para Constituir Empresa com a finalidade de desenvolver atividade empresarial relativa à inovação.

A licença dar-se-á pelo prazo de até 3 (três) anos consecutivos, renovável por igual período e não se confunde com a Licença para Tratar de Assuntos Particulares

 

FUNDAMENTAÇÃO LEGAL

Lei nº 10.973 de 02/12/2004 - Art. 14, 14 A, Art. 15

Lei nº 8.112 de 11/12/1990 - Art. 93

Instrução normativa 01-PROPPG-IFPA de 24/07/2023

 

PROCEDIMENTOS, FLUXO e FORMULÁRIOS

Os procedimentos e Fluxo no âmbito do IFPA estão estabelecidos na Instrução normativa PROPPG-IFPA nº 01-2023 de 24/07/2023

 

REQUERIMENTO A – Afastamento para Prestar Colaboração a outra ICT.

REQUERIMENTO B – Autorização Para Atividade Remunerada De Pesquisa, Desenvolvimento E Inovação Em ICT Ou Em Empresa.

REQUERIMENTO C – Licença Sem Remuneração para Constituir Empresa Relativa à Inovação.

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