Finalidade e Competências PROPPG
A Pró-Reitoria de Pesquisa, Pós-graduação e Inovação - PROPPG, órgão estratégico responsável pela definição de políticas e diretrizes referentes às dimensões da Pesquisa, Pós-Graduação e Inovação, têm como atribuições planejar, superintender, coordenar e acompanhar as políticas de pesquisa, integrada ao ensino e à extensão, bem como promover ações na área de fomento à pesquisa, ciência, inovação tecnológica e ao ensino de Pós-Graduação.
Atua também, como órgão responsável pela supervisão e fiscalização dos programas de Pós-Graduação, oferecidos pelo IFPA, e pela qualificação de docentes e servidores técnico-administrativos, em nível de Pós-Graduação.
COMPETE À PRÓ-REITORIA DE PESQUISA, PÓS-GRADUAÇÃO E INOVAÇÃO - PROPPG:
I. Propor as políticas de Pesquisa, Pós-graduação e Inovação do IFPA ao CONSUP;
II. Supervisionar e executar através das diretorias ou unidades correlacionadas de Pesquisa, Pós-Graduação e Inovação dos Campi, as políticas de Pesquisa, Pós-graduação e Inovação do IFPA, deliberadas pelo CONSUP, após análise e apreciação pela Câmara de Ensino, Pesquisa e Extensão;
III. Aos Campi, através das Diretorias ou unidades correlacionadas de Pesquisa e Pós-graduação e Inovação, compete definir os programas e linhas de pesquisa de cada área de conhecimento ou eixo tecnológico;
IV. Incentivar a produção técnico-científica no IFPA;
V. Viabilizar mecanismos de financiamento e divulgação da produção científica da comunidade acadêmica;
VI. Acompanhar e subsidiar o desenvolvimento do Plano Institucional de Qualificação em nível de Pós-Graduação Docente e Técnico Administrativo, em articulação com os Campi e DIGEP;
VII. Participar do processo de distribuição de vagas para o quadro permanente de servidores docentes e técnicos administrativos;
VIII. Avaliar propostas de criação e desativação de cursos e programas de Pós-Graduação;
VIX. Estabelecer política de bolsas de pesquisa e inovação tecnológica, bem como, estímulos, prêmios a comunidade acadêmica do IFPA.
X. Analisar e regulamentar, em âmbito institucional, a legislação do ensino de Pós-Graduação e reformulação de normas e procedimentos;
XI. Analisar a adequação dos projetos dos cursos de Pós-Graduação, e suas atualizações, com base no Projeto Político-Pedagógico Institucional;
XII. Promover interlocução com os órgãos governamentais relacionados à Pesquisa e à Pós-graduação;
XIII. Acompanhar em conjunto com as Diretorias de Pesquisas dos Campi os processos de avaliação dos cursos de Pós-Graduação;
XIV. Promover a cooperação técnico-científica educacional nos campos da Pesquisa, Pós-Graduação e Inovação Tecnológica com outras instituições de ciência e tecnologia;
XV. Propor o Calendário Acadêmico da Pós-graduação, em conjunto com os Campi e demais Pró-Reitorias;
XVI. Propor normas de funcionamento dos Colegiados dos Cursos de Pós-Graduação;
XVII. Administrar os recursos financeiros e o patrimônio da Pró-Reitoria; e
XVIII. Participar da elaboração da política de gestão de pessoas e dos critérios para seleção de servidores, no âmbito da Pró-Reitoria.